terça-feira, 26 de outubro de 2010

REGULAMENTO CASA MARUMBI



CLUBE PARANAENSE DE MONTANHISMO
Este regulamento visa impor regras relacionadas à utilização da casa de campo do Marumbi do
Clube Paranaense de Montanhismo.

Artigo 1. Ficam estabelecidas desde já estas regras como únicas para a utilização da casa de
campo do Marumbi do Clube Paranaense de Montanhismo.

Artigo 2. Somente poderão utilizar a casa:
1. Os associados que estejam com as mensalidades em dia, sem punições
administrativas e sem restrições com relação ao empréstimo dos equipamentos de
escalada. Para sócios novos, deve haver o acompanhamento de outro sócio com
mais de SEIS meses ou o cumprimento de carência de TRÊS meses de associação.
2. Convidados, desde que sob autorização da diretoria e mediante o pagamento de
diária adiantada ao clube, e sob a responsabilidade de algum sócio em dia,
obedecido o parágrafo anterior.

Artigo 3. O não cumprimento das normas acarretará em punição administrativa.

Artigo 4. Para melhor controle, juntamente a assinatura deste regulamente pela diretoria do
CPM, será criado um "Livro de Registro", de folhas numeradas, que será entregue
ao sócio responsável pela chave da casa. Em tal livro, deverá ser anotada a situação
da casa ao chegar, número do lacre encontrado na porta e o número do novo lacre
colocado e, ainda, os nomes dos visitantes e a situação geral como a casa foi
deixada ao sair.

Artigo 5. A casa deve ser entregue limpa e organizada, independentemente de atrasos ou
quaisquer outros motivos. Caso este item não seja respeitado, o sócio responsável
pelo problema sofrerá punição administrativa.

Artigo 6. Somente o Tesoureiro ou o Presidente do CPM poderão efetivar o empréstimo da
casa para os sócios do clube, ou no caso de ambos delegarem este poder à terceiro,
que deverá respeitar o item 1 do artigo 2º.

Artigo 7. O empréstimo e a devolução da chave serão sempre realizados às quartas feiras, na
reunião semanal do Clube, exceto quando por motivo de força maior não ocorrer
expediente no clube.

Artigo 8. O sócio responsável ficará com a chave e o direito de uso da Casa pelo período de
uma semana, exceto nas semanas em que o clube não tiver expediente. A chave
deve ser entregue até as 20 horas e 30 minutos da respectiva reunião semanal.

Artigo 9. O sócio responsável pela casa deve sempre que possível, facilitar a utilização da
casa por outros sócios do CPM, contudo a decisão final sob a utilização ou não da
casa é exclusivamente do responsável pelo empréstimo.

Artigo 10. No caso de dois ou mais sócios demonstrarem interesse simultâneo no empréstimo
da casa, prevalecerá aquele que possuir mais tempo de associação no CPM, e em
caso de dúvida, aquele que possuir mais idade.

Artigo 11. Os sócios que fizerem uso da Casa devem zelar por sua limpeza e organização,
portanto é recomendado que:

1. Não sejam deixados alimentos e/ou produtos perecíveis na casa.

2. Caso o alimento, produto ou o objeto seja considerado realmente útil à
manutenção da casa, como produtos de limpeza, sal ou açúcar, estes devem ser
acondicionados em recipientes próprio e de forma que seja o mais fácil possível
sua identificação e uso. Além disso, fica advertido que todos os bens deixados
na casa passam a pertencer ao clube e aos seus sócios, podendo ser utilizados
por qualquer um que tenha interesse.

3. Em caso extremo, objetos pessoais poderão ser armazenados na casa, em
recipiente plástico, vedado e etiquetado. Caso não esteja nesta condição e se
empregue como útil, será adicionado aos bens do Clube, conforme o item
anterior e, não sendo útil, deverá ser descartado.

4. A geladeira quando não utilizada deverá ser deixada aberta e com o termostato
desligado.

5. O sócio deverá respeitar os horários de descanso dos freqüentadores da casa e
dos vizinhos, utilizando o bom senso.

6. Não promover festas na casa, exceto com autorização prévia da diretoria do
CPM.

Artigo 12. Cabe apenas a diretoria do CPM regulamentar o custo para utilização da casa,
respeitando o valor mínimo de R$ 20,00 a diária para convidados ou sócios que não
estejam em dia com o clube. Tal regulamentação deverá constar no "Livro de
Registro" da Casa.
Parágrafo Único: Fica decidido desde já que os valores arrecadados com a casa de
campo do Marumbi deverão ser destinados à manutenção da própria casa.

Artigo 13. Todas as ocorrências e visitações deverão obrigatoriamente ser anotadas no "Livro
de Registro" da casa, que deverá ser entregue juntamente a chave, na sede Social
do CPM.

PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 14. O sócio que não respeitar este regulamento estará sujeito à Sanções
Administrativas impostas pela diretoria do Clube, que poderá consistir,
dependendo da gravidade, em:
1. Advertência;
2. Suspensão dos direitos de uso e empréstimo de bens do Clube;
3. Expulsão, que será aplicada no caso de reincidência grave ou para aquele que
tentar ludibriar este regulamento no tocante a empréstimo da chave da casa,
como a confecção de cópia da chave, reutilização do lacre ou destruir de forma
acintosa o patrimônio do clube.

Artigo 15. Este regulamento entra em vigor a partir do dia 8 de Outubro de 2008.

Curitiba, 8 de Outubro de 2008.


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